Pagar impostos em um negócio digital, como o de infoprodutos, é uma tarefa que, por si só, já causa preocupação. Agora, imagina pagar o mesmo imposto duas vezes, indevidamente. Seria frustrante, não é mesmo? Pois saiba que, legalmente, isso não pode acontecer.
O Brasil já chegou a ser classificado como o 2º país que mais tributa empresas no mundo. Sendo assim, qualquer carga a mais na tributação de um negócio pode fazer toda a diferença na sobrevivência da empresa.
Aliás, não se engane achando que infoprodutores e coprodutores podem passar ilesos na bitributação. Quem comercializa produtos online também corre risco e deve ter bastante atenção.
Tendo isso em vista, é importante entender como funciona a bitributação para ficar antenado na hora de pagar os seus tributos e evitar perder dinheiro. Neste artigo, confira tudo o que você precisa saber sobre o tema, principalmente ao relacioná-lo com os infoprodutos.
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleTributação para infoprodutor x coprodutor: qual a diferença?
Os infoprodutores são aqueles que criam e comercializam produtos digitais, como cursos online, e-books, podcasts, entre outros. Eles precisam emitir notas fiscais sobre as vendas realizadas, declarar seus rendimentos conforme a legislação vigente e recolher os impostos pertinentes.
Já os coprodutores são profissionais que se associam para criar conjuntamente um produto ou serviço. Caso optem por uma sociedade empresarial, estarão sujeitos ao regime tributário dessa modalidade, como o Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Nesse contexto, é fundamental compreender as obrigações fiscais de cada modelo e garantir a correta apuração e recolhimento dos tributos envolvidos na atividade conjunta.
O que é bitributação?
A bitributação é um fenômeno que ocorre quando um mesmo fato gerador é tributado duas vezes por diferentes jurisdições. Dessa forma, resulta em uma carga tributária excessiva e potencialmente injusta para o contribuinte envolvido.
Essa prática é proibida pela Constituição Federal, com exceção apenas em casos de guerra iminente ou situação de bitributação internacional. Neste último caso, duas nações diferentes podem cobrar tributos sobre uma importação, já que cada país tem suas regras fiscais.
Sendo assim, quando duas hierarquias cobram o mesmo tributo à mesma pessoa ou entidade, temos um caso de bitributação. Ou seja, o imposto é cobrado por duas entidades de poderes públicos diferentes, gerando conflitos tributários.
Contudo, ao falar sobre poderes públicos diferentes, muitas pessoas podem ficar confusas sobre a responsabilidade de cada um no que se refere à tributação. Por isso, confira em mais detalhes a seguir:
União
- operações de crédito, seguro, câmbio e outras relativas a títulos em geral;
- propriedades rurais;
- produtos industrializados;
- importação e exportação de mercadorias;
- rendimentos e proventos;
- grandes fortunas.
Estados
- operações de circulação de mercadorias;
- prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual;
- transmissão sobre causa mortis;
- doação de bens e direitos;
- propriedade de veículos automotores.
Municípios
- transmissão “intervivos” de qualquer título, independentemente de ser por ato oneroso, natureza ou acessão física; cessão de direitos à sua aquisição; e de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia;
- serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
- propriedade predial e territorial urbana.
Bitributação em infoprodutos digitais
A bitributação pode ocorrer em diferentes contextos e segmentos, inclusive ao se tratar dos infoprodutos digitais.
Muitos casos podem surgir devido à complexidade do ambiente virtual e à falta de regulamentação específica para esse tipo de transação. Logo, quando se trata da tributação dos infoprodutos, a atenção deve ser ainda mais redobrada.
Além disso, quando um infoproduto é desenvolvido em parceria por um infoprodutor e um coprodutor, podem surgir dúvidas sobre como os impostos devem ser recolhidos e em qual momento da operação.
Isso pode levar a uma situação em que ambos são obrigados a pagar impostos sobre a mesma parcela da receita, resultando em uma carga tributária excessiva e prejudicial para as partes.
Outra situação que pode propiciar a bitributação entre infoprodutor e coprodutor é a falta de clareza na divisão dos lucros e na documentação das transações comerciais.
Normalmente, quando não há um contrato claro estabelecendo as responsabilidades fiscais de cada um e os critérios para a divisão dos rendimentos provenientes da venda do infoproduto, as autoridades fiscais podem interpretar a situação de forma equivocada e exigir o recolhimento de impostos duplicados.
Por isso, para evitar a bitributação na comercialização de infoprodutos, é fundamental que as partes envolvidas estabeleçam um acordo contratual detalhado.
Quais são os regimes tributários para vender infoprodutos?
No Brasil, existem três tipos diferentes de regimes tributários, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
A tributação para infoprodutores deverá ocorrer conforme o seu respectivo regime de enquadramento fiscal. Veja abaixo como funciona!
Tributação de infoprodutos no Simples Nacional
O Simples Nacional pode ser considerado o regime tributário mais simplificado para o infoprodutor, desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões. Para os empreendedores digitais enquadrados neste regime, o pagamento dos impostos é feito em uma única guia.
Porém, é preciso ficar atento ao tipo de infoproduto criado, já que ele pode ser tributado em anexos específicos. Por exemplo, a tributação dos e-books deve seguir o estabelecido no Anexo I do Simples Nacional.
Neste caso, as alíquotas iniciais correspondem a 4% sobre o volume de vendas do produto digital.
Em contrapartida, a tributação de cursos online deve seguir o estabelecido no Anexo III. Quando essa é a ocasião, os impostos devem começar na alíquota de 6% sobre a faixa de até R$ 180 mil de faturamento anual.
Tributação de infoprodutos no Lucro Presumido
Antes de mais nada, é relevante destacar que o Lucro Presumido é um regime exclusivo para quem fatura até R$ 78 milhões anualmente. Contudo, diferentemente do Simples Nacional que tem alíquotas preestabelecidas, no caso do Lucro Presumido, a Receita Federal faz a tributação com base em uma presunção de faturamento.
Os e-books contam com uma imunidade tributária sobre o ICMS no Lucro Presumido. Como esse tipo de produto digital também tem a isenção de PIS e Cofins, a tributação pode ficar ainda mais vantajosa.
Portanto, vender e-books no Lucro Presumido pode exigir uma taxa de apenas 2,28% sobre o faturamento.
Mas, se o seu negócio é vender cursos online, saiba que não existem isenções ou imunidades fiscais para este infoproduto. Deste modo, o imposto devido representa uma taxa que pode variar entre 13,33% e 16,33% no faturamento a depender do município onde a empresa está registrada.
Tributação de infoprodutos no Lucro Leal
A tributação de infoprodutos no Lucro Real é um cenário ainda mais especial, pois é indicado para os grandes negócios que não podem se enquadrar nos regimes anteriores.
No geral, as alíquotas aplicadas em produto digital no Lucro Real seguem da seguinte maneira:
- IRPJ: 15% sobre o lucro líquido;
- Adicional de 10% no IR: caso haja um excedente no lucro de R$ 60 mil no trimestre;
- PIS: 1,65% sobre o faturamento;
- CSLL: 9% sobre o lucro líquido;
- Cofins: 7,6% sobre o faturamento;
- ISS: 2% a 5% em cada venda de curso online e mentoria.
Qual a relação do ICMS e da bitributação no mercado digital?
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, inclusive em operações digitais, como a venda de produtos e serviços pela internet. No entanto, a complexidade desse imposto, muitas vezes, abre margem para situações de bitributação, onde um mesmo fato gerador é tributado mais de uma vez.
Por exemplo, quando uma empresa vende um produto ou serviço online e é tributada pelo ICMS no estado de origem da mercadoria e também no estado de destino, onde o consumidor final está localizado, ocorre a bitributação.
Isso acontece porque cada estado brasileiro tem autonomia para estabelecer suas alíquotas e regras de cobrança de ICMS, o que pode resultar em uma carga tributária duplicada para a empresa.
Além disso, a bitributação do ICMS também pode surgir quando há divergências na interpretação das normas tributárias entre os estados.
Por exemplo, em transações envolvendo produtos digitais, pode haver discordância sobre qual estado tem o direito de tributar essa operação. Assim, a comercialização recebe uma sobreposição de imposto dos infoprodutos, aumentando os custos para as empresas.
Com isso, é importante ter atenção ao vender produtos pela internet e ao pagar o ICMS, especialmente se você comercializa infoprodutos.
Como a contabilidade pode ajudar a evitar a bitributação?
Um dos caminhos mais eficazes de evitar a bitributação é com o apoio de uma contabilidade séria e experiente. A propósito, ela desempenha um papel crucial na gestão tributária das empresas, principalmente por ter um cuidado preciso sobre os tributos a serem pagos.
Ao contar com um escritório de contabilidade, é possível ter uma aliada importante na identificação e prevenção da bitributação. Ou, caso já haja um caso de bitributação no seu negócio, o contador também pode indicar medidas corretivas para reaver a situação com o órgão responsável.
Na prática, confira como a contabilidade pode contribuir para evitar a bitributação no ambiente empresarial em diferentes formas:
1. Análise detalhada das operações fiscais
Ao administrar a rotina contábil de uma empresa, o contador examina as transações comerciais, a emissão de notas fiscais, além da movimentação de mercadorias para detectar inconsistências ou duplicidades na tributação que precisam ser corrigidas.
Sobretudo, essa análise criteriosa permite que a empresa esteja ciente de potenciais riscos de bitributação e tome medidas preventivas para evitá-los.
2. Planejamento tributário adequado
A contabilidade também pode auxiliar na elaboração de um planejamento tributário eficiente e alinhado com a legislação vigente.
Por meio de diferentes estratégias, como a escolha do regime tributário mais vantajoso, a utilização de incentivos fiscais e a correta classificação das operações, é possível reduzir a incidência de impostos de forma legal e evitar a bitributação.
Acima de tudo, um planejamento tributário bem estruturado leva em consideração as particularidades da empresa e do setor em que atua. Assim, fica mais viável otimizar a carga tributária sem expor a organização a riscos fiscais.
3. Atualização constante sobre mudanças na legislação
Outra razão pela qual a contabilidade pode ajudar a evitar a bitributação é que os contadores estão constantemente se atualizando a respeito das mudanças na legislação.
Isso representa uma vantagem, já que a empresa se mantém informada sobre as constantes atualizações nas leis tributárias. Lembrando que essa é uma prática indispensável em qualquer empreendimento para evitar a bitributação.
Além disso, a contabilidade pode orientar a empresa sobre interpretações controversas da legislação e auxiliar na adoção de práticas que minimizem os riscos.
Estar atualizado nas mudanças na legislação permite que a empresa se antecipe às mudanças e ajuste seus processos internos para estar consonante com as novas regras.
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Na Contabilidade R2 Negócios Digitais, você tem acesso a contadores qualificados e atualizados na legislação tributária para evitar a bitributação na sua empresa.
Se você é infoprodutor ou coprodutor e precisa fazer a tributação no seu negócio online, pode contar com uma estrutura completa para ficar em dia com o fisco e com uma equipe atenta ao pagamento correto de cada tributo.
A R2 Negócios Digitais é uma empresa com expertise em consultoria contábil para negócios digitais, auxiliando infoprodutores, coprodutores, afiliados e outros profissionais deste segmento.
E o melhor? Todo o atendimento pode ser realizado de forma 100% digital, ou seja, você não precisa se deslocar até um escritório para enviar documentos ou informações relacionadas à sua empresa.
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