O mercado dos infoprodutos vem se consolidando como uma das áreas mais promissoras quando se trata de empreendedorismo digital. Mas, com toda essa liberdade e escalabilidade oferecida, há inúmeras obrigações fiscais que devem ser respeitadas, para evitar problemas com o fisco.
Seja por falta de conhecimento ou negligência, muitos infoprodutores acabam tendo complicações fiscais por não cumprirem suas obrigações tributárias.
Sendo assim, entender o calendário fiscal e todas as obrigações mensais, trimestrais e anuais é de suma importância para manter a regularidade das operações e evitar multas ou até mesmo a suspensão das atividades.
Neste conteúdo, será possível entender detalhadamente as obrigações fiscais de um infoprodutor e como mantê-las organizadas e em conformidade tributária ao longo do ano. Vamos nessa?
O que você vai aprender nesse conteúdo:
ToggleO que é infoprodutor e qual sua realidade tributária?
Infoprodutor é um profissional que cria e vende produtos digitais, por exemplo, cursos online, e-books, materiais, audiobooks e webinários. O objetivo principal é ensinar, transformar e orientar o público sobre determinado assunto.
O profissional pode atuar como Pessoa Física, como Microempreendedor Individual (MEI) ou constituir uma empresa formal por meio do regime do Simples Nacional, do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Essa escolha tem impacto direto nas obrigações fiscais que o infoprodutor deverá cumprir e influência no calendário fiscal.
Por que acompanhar o calendário fiscal?
O acompanhamento do calendário fiscal é de suma importância para qualquer infoprodutor, empreendedor, profissional autônomo ou empresa. O principal motivo é cumprir os prazos legais para pagamento de impostos.
Quando as obrigações acessórias são atrasadas, não são entregues ou os tributos não são pagos, o profissional pode ter multas, juros, encargos legais, restrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e complicações com a Receita Federal ou Estadual. Por isso, manter um acompanhamento garante:
- regularidade do CNPJ: estar em dia com tributos e obrigações acessórias garante que os negócios sigam regulares diante dos órgãos fiscais;
- melhor planejamento financeiro: ao saber antecipadamente quais e quando os impostos devem ser pagos, fica mais fácil organizar o caixa e evitar surpresas desagradáveis;
- contabilidade e gestão tributária: cumprir os prazos e realizar as entregas de declarações faz com que a contabilidade atue com dados organizados e atualizados e relatórios financeiros confiáveis, evitando problemas;
- tomadas de decisão estratégicas: o empresário consegue tomar decisões mais conscientes, mudar o regime tributário se necessário e reinvestir os lucros de maneira segura;
- profissionalismo e tranquilidade: seguir atentamente o calendário fiscal mostra que você trabalha de forma séria e organizada, evitando correr atrás de documentos ou resolver problemas com o fisco em cima da hora.
Obrigações mensais do infoprodutor
As obrigações mensais variam de acordo com o tipo de formalização, mas, de modo geral, envolvem compromissos fiscais, contábeis e financeiros de grande importância para acompanhamento mensal. Veja quais são a seguir.
Emissão de notas fiscais
Caso o infoprodutor atue como Pessoa Jurídica, ele deve obrigatoriamente emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) sempre que realiza uma venda ou presta um serviço.
Prazo: no momento da venda ou até o quinto dia útil do mês subsequente.
Pagamentos dos tributos mensais
Os tributos variam conforme o enquadramento da empresa.
MEI:
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) (para vendas) e Imposto Sobre Serviços (ISS) (para serviços).
Prazo: dia 20 de cada mês.
Simples Nacional:
- Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- alíquota que varia de 6% a 15,5%.
Prazo: dia 20 de cada mês.
Lucro Real ou Lucro Presumido:
- Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – regimes cumulativos ou não cumulativos;
- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- ISS ou ICMS, de acordo com a atividade exercida.
Prazo: de acordo com o tributo ou com o regime de apuração.
PGDAS-D
As empresas do Simples Nacional devem obrigatoriamente enviar informações para o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
Prazo: até o dia 20 do mês seguinte.
Escrituração contábil e financeira
Mesmo que seja uma etapa pouco conhecida, é fundamental manter a contabilidade atualizada por meio de livro-caixa, controle de receitas e despesas, conciliação bancária e relatórios financeiros mensais.
Vale lembrar que o MEI precisa manter seus registros financeiros organizados para possíveis fiscalizações. Isso porque, de acordo com o Sebrae, um planejamento evita surpresas desagradáveis.
Obrigações trimestrais do infoprodutor
As empresas que optam pelo Lucro Presumido – modelo tributário comum para os infoprodutores que têm receita superior ao teto do Simples Nacional – possuem algumas obrigações fiscais trimestrais. Veja quais são elas a seguir.
Apuração de IRPJ e CSLL
No Lucro Presumido, os impostos são pagos e apurados de acordo com as receitas-base do trimestre, sendo assim:
- 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março, com pagamento até 30 de abril;
- 2º trimestre: abril, maio e junho, com pagamento até 31 de julho;
- 3º trimestre: julho, agosto e setembro, com pagamento até 31 de outubro;
- 4º trimestre: outubro, novembro e dezembro, com pagamento até 31 de janeiro do ano subsequente.
Escrituração do SPED Contribuições
As empresas de regimes não cumulativos precisam entregar o Sped Contribuições junto com o PIS e a Cofins, até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência.
Obrigações anuais do infoprodutor
As chamadas obrigações anuais de um infoprodutor são relacionadas com a regularização nos órgãos fiscais, a prestação de contas para o governo e a organização estratégica dos negócios.
Elas variam conforme o tipo de formalização, porém, mesmo que o profissional seja um infoprodutor informal ou Pessoa Física, algumas obrigações são relevantes. Confira abaixo.
Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física (PF)
Aqueles que atuam como PF devem declarar o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que:
- inclui rendimentos com infoprodutos;
- permite abatimentos legais;
- exige o uso de carnê-leão para os rendimentos mensais acima de R$ 1.903,98.
Prazo: entre março e maio do ano seguinte ao ano-base.
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)
Para empresas, a declaração foi substituída por outras obrigações que dependem do regime tributário. Saiba o que é fundamental para cada caso.
- Lucro Real e Lucro Presumido: Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário.
- Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI): entregue até o dia 31 de maio.
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis): de obrigatoriedade para o Simples Nacional; entregue até o dia 31 de março.
RAIS e DIRF, se aplicáveis
Caso a empresa atue com funcionários ou pague rendimentos sujeitos a Imposto de Renda, ela deverá cumprir obrigações acessórias, como a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Saiba quais são as obrigações acessórias
Mesmo com os tributos e as declarações obrigatórias, há obrigações acessórias que fazem parte do calendário fiscal e demandam atenção.
Emissão de recibos e controle de retenções
Infoprodutores que realizam a contratação de freelancers, designers e demais prestadores de serviço devem emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e recolher tributos incidentes.
Contrato social e alterações cadastrais
É fundamental manter o CNPJ atualizado na Receita Federal, principalmente quando houver alteração no endereço, mudança na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE), inclusão de sócios ou capital e mudança do regime tributário.
É superimportante entender que o descumprimento das obrigações legais pode gerar:
- multas por atraso na entrega das declarações;
- multas por omissão ou erro das informações;
- juros e correções por tributos não pagos;
- suspensão ou cancelamento do CNPJ;
- complicações na hora de obter créditos;
- bloqueio de recebíveis em plataformas.
Se você quer manter a saúde fiscal das suas atividades como infoprodutor, tenha atenção a estas dicas:
- jamais misture as finanças pessoais com as empresariais;
- opte por uma conta PJ e um cartão corporativo;
- formalize o seu negócio o quanto antes;
- tenha auxílio contábil especializado desde o primeiro momento;
- invista em educação fiscal e financeira;
- revise periodicamente o seu enquadramento tributário;
- utilize o carnê-leão se for PF e tiver rendimentos elevados;
- mantenha backup das notas fiscais e dos contratos;
- controle seu faturamento para não ultrapassar o limite do regime tributário.
Saiba que a organização fiscal garante tomadas de decisão estratégicas e seguras, permitindo que o infoprodutor otimize sua carga tributária e fortaleça sua marca no mercado.
Com o apoio de uma contabilidade especializada em infoprodutos e uma rotina organizada, fica mais fácil crescer de maneira saudável no mundo digital.
Por isso, infoprodutor, está na hora de montar o seu calendário fiscal, tendo como base as obrigações que listamos neste conteúdo. Estar em dia com o fisco é fundamental.
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